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O SURGIMENTO DO BANHEIRO QUÍMICO

Vivemos em uma sociedade em que “tempo é dinheiro” e não podemos perder tempo nem pra fazer as necessidades básicas. Com isso surgiu o primeiro banheiro químico na Califórnia em 1940 na fabricação de barcos, quando um dos chefes dos operários notou que eles perdiam muito tempo para irem em banheiros fixos. Para beneficiar ambos os lados e aumentar a produtividade, ele solicitou que construísse uma cabana de madeira, com um pequeno tanque, para colocar na área no qual os operários precisassem ir ao banheiro.

Foto: Reprodução

Com o passar dos tempos, e para melhores condições de trabalho do empregado, no Brasil, foi regulamentada a NR 24 (Norma Regulamentadora 24), que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho: instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos. Por isso houve a necessidade banheiros químicos em canteiros de obras, e ampliado o seu uso em outros ambientes, como eventos.

Sabemos que é proibido urinar em via pública, e este ato de urinar nas ruas, prática comum, principalmente nas festividades carnavalescas, pode ser considerado uma contravenção penal. Há pelo menos 3 artigos do decreto lei 3.688/41, que podem atribuir sanção penal ao ato. Os artigos são:

Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

A atitude de urinar em publico pode se encaixar em outra descrição penal constante do artigo 61 do Decreto-Lei n.º 3.688 de 1941, que traz a conduta de IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR, com a seguinte redação:

Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor:

Pena – multa

Para a configuração da conduta descrita acima é necessário que a ofensa ao pudor seja dirigida a pessoa determinada, por exemplo, um indivíduo que venha a urinar se com intuito de provocar outra pessoa, ou urinando em terceiro ou em direção à ele, nesses casos ocorreria a contravenção penal, fora essa hipótese, a contravenção não seria constatada.

Há ainda uma conduta descrita pelo decreto-Lei n.º 3.688 de 1941, em seu artigo 65, que pode punir a pessoa que decidir urinar em edificações ou monumentos urbanos.

Art. 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Parágrafo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6(seis) meses a 1 (um) ano de detenção, e multa.

O artigo prevê punição para quem conspurcar, que significa sujar, manchar, edificação urbana. Assim, o indivíduo que suja uma edificação com sua urina, estaria infringindo esse artigo.

Atualmente essas cabines são utilizadas em locais que não possuem banheiros fixos suficientes e que concentram multidões, como áreas shows, eventos, feiras, entre outros. As cabines utilizadas em festas e eventos de grande porte precisam de manutenções diárias que em outro tipos de uso ou lugares. Em obras, por exemplo, os banheiros precisam de uma manutenção semanal, sendo utilizado em média, por 10 trabalhadores em turnos de 40 horas. Caso aumente o número de funcionários, o número de limpeza deverá ser maior.

Foto: Reprodução

É uma cabine de base quadrada de 1,20 metro de lado, cerca de 2,30 metros de altura e 80 quilos. Os banheiros químicos funcionam em uma estrutura desmontável. Todas as paredes são feitas de fibra de vidro ou polietileno, um plástico reciclável, leve e higiênico, tornando o artefato mais sustentável. As cabines possuem um assento, um tanque que armazena até 227 litros de resíduos. É utilizado um produto para higienização de sanitário, misturado com água que é colocado dentro do tanque antes do uso. Essa mistura faz com que as bactérias dos resíduos das fezes adormeçam e parem de produzir o gás metano, que causa mau cheiro.

Para serem esvaziados, é usado um caminhão limpa-fossa que suga os dejetos do tanque do banheiro, que posteriormente são encaminhados para a estação própria para descarte.

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Priscila Kelly

Delta Ban Locações

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